BOLETIM SAÚDE – JUNHO | 2026

15 jun 2026
BOLETIM SAÚDE – JUNHO | 2026

Em um cenário regulatório e jurídico cada vez mais dinâmico, acompanhar as mudanças tornou-se uma obrigação estratégica. Esta edição do Boletim da Saúde reúne decisões judiciais relevantes, atualizações da ANS e iniciativas que desenham os novos rumos do setor. Da ampliação de coberturas e direitos dos pacientes aos debates sobre contratos, LGPD e inovação, selecionamos os temas com maior impacto prático para a gestão de empresas e a prática de profissionais da área.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR CIRURGIA INDICADA POR MÉDICO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem custear cirurgia de feminização facial quando prescrita por médico como parte do processo transexualizador. O colegiado negou recurso de operadora que alegava tratar-se de procedimento estético ou experimental, afastado pela Lei 9.656/1998. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a intervenção integra o cuidado de saúde da pessoa trans, conforme orientação do CFM e políticas do Ministério da Saúde. O tribunal considerou que o procedimento não se enquadra nas exclusões legais e confirmou a condenação da operadora ao custeio.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AFASTA REEMBOLSO POR PARTO COM EQUIPE PARTICULAR FORA DA REDE

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde e afastou a obrigação de reembolsar despesas de parto humanizado realizado por equipe particular. O colegiado entendeu que o reembolso fora da rede é excepcional e depende de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento, hipóteses não comprovadas. A decisão reconheceu o direito da gestante de escolher o modelo de parto, mas concluiu que a preferência não impõe custeio pelo plano sem prova de falha da rede ou negativa de cobertura. O relator destacou que o parto, em regra, é previsível e permite planejamento na rede credenciada.


MANTIDA COBERTURA DE TRATAMENTO DE PROCEDIMENTO FORA DO ROL DA ANS

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a obrigação de uma operadora de saúde autorizar e pagar cirurgia para tratamento de varizes indicada a uma paciente. O procedimento, que combina uso de laser intravascular e retirada de veias afetadas, havia sido negado. O colegiado entendeu que a relação é de consumo e que, conforme entendimento do STF, é possível exigir cobertura fora do rol da ANS quando há indicação médica, inexistência de alternativa adequada e comprovação de eficácia e segurança.


TURMA RECURSAL MANTÉM CONDENAÇÃO POR EXPOSIÇÃO DE DADOS DE SAÚDE

A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a decisão que reconheceu falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente. O caso envolveu a exibição, em um site de busca, de informações sobre exame médico com acesso direto ao conteúdo. Na sentença de primeiro grau, proferida pelo Juizado Especial Cível de Itajaí, foi determinada a remoção dos dados, a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o pagamento de indenização por duas clínicas envolvidas. A decisão foi confirmada em segunda instância.


LEI CRIA O MÊS JULHO LARANJA PARA INCENTIVO A EXAMES ORTODÔNTICOS INFANTIS

Foi instituído no calendário oficial o mês de julho como “Julho Laranja”, dedicado à conscientização sobre a necessidade de exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos. A norma prevê ações para divulgar a importância de cuidados preventivos e interceptivos, tanto na rede pública quanto privada, visando à autoestima e ao bem-estar psicológico. Para a execução, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas.

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BRASIL INSTITUI DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOR CRÔNICA

A Lei nº 15.422, de 3 de junho de 2026, estabelece diretrizes para a melhoria da saúde de pessoas com dor crônica e institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, celebrado em 5 de julho. O texto assegura o direito ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação, com informação prévia sobre riscos e efeitos adversos dos tratamentos. A norma também prevê a realização anual de campanhas públicas de conscientização, associadas à cor verde

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR AMPLIA PRAZO DE CONSULTA PÚBLICA SOBRE CONTRATOS

Foi prorrogado até 3 de julho o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 170, que trata de proposta de nova resolução normativa sobre contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores. Aberta em 6 de abril, a consulta busca sugestões sobre regras de formalização, conteúdo mínimo, formas de remuneração e critérios de reajuste, incluindo a definição de índice pela ANS em condições específicas. A proposta também abrange mecanismos de transparência, qualidade e solução consensual de conflitos e prevê a revogação das RN nº 503/2022 e nº 512/2022.

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ÍNDICE ANUAL DE PLANOS DE SAÚDE ATINGE MENOR NÍVEL HISTÓRICO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou reajuste anual máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares, válido para cerca de 7,7 milhões de beneficiários. O índice, aplicável a contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados à legislação, é o menor já definido pela Agência, exceto em 2021. O reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, com início de cobrança em julho ou agosto para contratos de maio e junho, inclusive com retroatividade. O cálculo considera despesas assistenciais, frequência de uso dos serviços e inflação, com base em dados de 2024 e 2025.


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR AMPLIA COBERTURA DE ANTICORPO CONTRA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO PARA PREMATUROS AO LONGO DE TODO O ANO

Planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer o Nirsevimabe durante todo o ano para bebês prematuros com menos de 1 ano, conforme resolução publicada e em vigor desde 25 de maio de 2026. Antes, a cobertura era restrita a períodos de maior circulação do vírus sincicial respiratório. A medida elimina a limitação sazonal e inclui crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. O VSR é o principal causador de bronquiolite e uma das principais razões de internação em bebês. O anticorpo reduz o risco de casos graves, embora não impeça a infecção.

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PLANOS DE SAÚDE DEVEM GARANTIR OLAPARIBE A PARTIR DE JUNHO DE 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 673, de 15 de maio de 2026, que altera a RN nº 465/2021 para incluir a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral olaparibe. A medida abrange pacientes adultos com câncer de próstata metastático, com mutações nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença tenha progredido após tratamento prévio com novo agente hormonal. A inclusão está vinculada à Diretriz de Utilização nº 64 do procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer.

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DIAGNÓSTICOS SENSÍVEIS DEVEM SER INFORMADOS POR MÉDICO ASSISTENTE

O Conselho Federal de Medicina publicou o parecer nº 21/2026 sobre a entrega de laudos anatomopatológicos com diagnósticos graves. O documento estabelece que, embora o paciente tenha direito a acessar seus resultados, a comunicação de más notícias deve ser realizada pelo médico assistente, responsável por contextualizar o diagnóstico e definir a conduta clínica. O parecer ressalta que laudos são documentos de interconsulta médica e que a interpretação técnica cabe ao profissional de saúde. Recomenda ainda a criação de protocolos, definição de resultados críticos e contato rápido com o médico indicado pelo paciente.

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RANKING DO INPI DESTACA PRESENÇA DO SETOR DE SAÚDE EM PATENTES E MARCAS EM 2025

Relatório divulgado em 2026 mostra que empresas farmacêuticas figuram entre os principais depositantes não residentes de patentes de invenção no Brasil em 2025, com seis companhias entre as 50 maiores. Em marcas, o setor lidera entre estrangeiros, com oito empresas, e também aparece entre residentes, com nomes como Blau, Prati-Donaduzzi, Hypera e Hapvida. O levantamento inclui ainda participações em desenhos industriais, com Philips e subsidiária da Johnson & Johnson, e em programas de computador, indicando avanço de soluções digitais com aplicações em saúde.

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